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ACESSIBILIDADE DOS AMBIENTES CONSTRUIDOS – CHECKLIST

AVALIAÇÃO DE ACESSIBILIDADE E USABILIDADE NO AMBIENTE CONSTRUÍDO

ABRIR CHECKLIST

INFORMAÇÕES

A. ENTORNO URBANO

B. ACESSOS

C. RECEPÇÃO

D. CIRCULAÇÕES

E. CIRCULAÇÕES VERTICAIS

F. AMBIENTES DE ATIVIDADES AFINS, ADMINISTRATIVAS E/OU DE APOIO

G. INFORMAÇÕES, SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO

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A.4.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.14 Vagas reservadas para veículos

Há dois tipos de vagas reservadas:

a) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por idosos; e

b) para os veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência.

6.14.3 Previsão de vagas reservadas

Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com deficiência. Os percentuais das diferentes vagas estão definidos em legislação específica (ver [18] e [20] da Bibliografia).

NOTA As vagas reservadas nas vias públicas são estabelecidas conforme critérios do órgão de trânsito com jurisdição sobre elas, respeitada a legislação vigente.

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A.4.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 - 4.2.3 e 8.2.3 Parcheggi

D.P.R. 503/96 - Art. 10 Parcheggi, Art. 11 Circolazione e sosta dei veicoli al servizio di persone disabili, Art. 12 Contrassegno speciale

Vagas reservadas: 1 a cada 50 ou fracção de 50.

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A.4.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;

b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

e) ter piso regular e estável;

f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.

NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).

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A.4.5 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.2.3 Parcheggi; D.P.R. 503/96 art. 10 Parcheggi

Vagas reservadas: Largura 3,20 m. e comprimento 6,00 m. com (incluindo o espaço de circulação).

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A.4.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.14.1 Condições das vagas

A sinalização vertical das vagas reservadas deve estar posicionada de maneira a não interferir com as áreas de acesso ao veículo, e na circulação dos pedestres.

NOTA A sinalização das vagas na via pública é regulamentada por legislação específica (ver [19] e [20] da Bibliografia).

6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

a) ter sinalização vertical conforme 5.5.2 e [19] da Bibliografia;

NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).


5.5.2.3 Sinalização de vaga reservada para veículo

5.5.2.3.1 As vagas reservadas para veículo no estacionamento devem ser sinalizadas e demarcadas com o símbolo internacional de acesso ou a descrição de idoso, aplicado na vertical e horizontal.

Deve atender ao estabelecido em 6.13.

5.5.2.3.2 As vagas reservadas para idosos ou para pessoas com deficiência em vias e logradouros públicos devem ser sinalizadas, conforme normas específicas (ver Bibliografia [17], [18] e [19])

Nas vagas reservadas para pessoas com deficiência que não estejam localizadas em vias e logradouros públicos, a sinalização vertical deve ser conforme a Figura 66. O símbolo internacional de acesso (SIA) que está na sinalização pode ser trocado pelo SIA da Figura 32.

5.5.2.3.3 A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.

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A.4.6 Referência Italiana

Codigo Geral do Transito

As vagas devem ter sinalização horizontal com marcaçao amarela e sinalização vertical com sinal circular de aviso. O proprietario do carro deve possuir a certificaçao para acessar vagas reservadas.

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A.4.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso sem barreiras.


6.14.1 Condições das vagas

A sinalização vertical das vagas reservadas deve estar posicionada de maneira a não interferir com as áreas de acesso ao veículo, e na circulação dos pedestres.

6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

e) ter piso regular e estável;

f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.

NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).

6.14.2 Circulação de pedestre em estacionamentos

Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.

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A.4.7 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.3 Parcheggi

As vagas devem interligar através de caminhos acessiveis, rampas ou plataformas elevatoria se for o caso.

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A.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas

A Figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras de rodas.

4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados

A Figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas.

A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.


6.12 Circulação externa

Calçadas e vias exclusivas de pedestres devem ter piso conforme 6.3 e garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus.

6.12.1 Inclinação transversal

A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 3 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso (6.12.3).

6.12.2 Inclinação longitudinal

A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.


6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela Figura 88:

a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;

b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

c) faixa de acesso: consiste no espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já construídas.

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A.5 Referência Italiana

D.P.R. 503/96

Art. 4 Spazi pedonali

Art. 5 Marciapiedi

Art. 6 Attraversamenti pedonali

Art. 7 Scale e rampe

D.M. 236/89 – 4.2 Spazi esterni

4.2.1 Percorsi

4.2.2. Pavimentazione

D.M. 236/89 – 8.2 Spazi esterni (specifiche tecniche)

8.2.1 Percorsi

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A.5 Observações

A NBR 9050:2015 estabelece em “Dimensões mínimas da calçada” (6.12.3), que a faixa livre ou passeio é destinado exclusivamente à circulação de pedestres, e deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre.

Entretanto, nesse trabalho estamos considerando a largura mínima para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas, que é de 0,90m.

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A.5.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.2.1 Percorsi

Largura minima 0,90 m.

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A.5.1 Observações

Excetuando os casos de obstáculos isolados com extensão de no máximo 0,40 m, quando houver.

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A.5.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.1 Condições gerais

Os pisos devem atender às características de revestimento, inclinação e desnível, conforme descrito em 6.3.2 a 6.3.8.

6.3.2 Revestimentos

Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação

Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação.

Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fluxos em mais de um sentido de circulação.

6.3.6 Tampas de caixas de inspeção e de visita

A superfície das tampas deve estar nivelada com o piso adjacente, e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.

As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição, e a sua eventual textura, estampas ou desenhos na superfície não podem ser similares à da sinalização de piso tátil de alerta ou direcional.

6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares

Devem ser evitados em rotas acessíveis.

Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

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A.5.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.2 Pavimentazione

O piso do caminho deve ser anti-derrapante. Qualquer diferença de nível entre os elementos do piso devem estar contidas para não dificultar a passagem de uma pessoa em uma cadeira de rodas. As grades usadas em pisoteio devem ter uma malha com intervalos que não causem perigo para rodas, varas de apoio, e afins.

D.M. 236/89 – 8.2.2

Piso antiderrapante é identificado como um assoalho feito de materiais cujo coeficiente de atrito, medido de acordo com o método da British Ceramic Research Association Ltd. (BCRA) Rep CEC.6 / 81, exceda os seguintes valores.:

- 0,40 por item deslizante de couro em pavimento seco;

- 0,40 por item deslizante de borracha dura ordinaria em pavimento molhado.

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A.5.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.3 Inclinação

A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

6.3.4 Desníveis

6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5 %, conforme Tabela 7, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação.

6.3.4.3 Nas áreas de circulação, quando o desnível for lateral, observar o descrito em 4.3.7.

6.3.4.4 As soleiras das portas ou vãos de passagem que apresentem desníveis de até no máximo um degrau devem ter parte de sua extensão substituída por rampa com largura mínima de 0,90 m e com inclinação em função do desnível apresentado e atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Tabelas 6 ou 7. Parte do desnível deve ser vencido com rampa, e o restante da extensão pode permanecer como degrau, desde que associado, no mínimo em um dos lados, a uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso, sem avançar sobre a área de circulação pública.


6.12.4 Acesso do veículo ao lote

O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis, conforme exemplo da Figura 89. Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas

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A.5.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.1 Percorsi

Em áreas ao ar livre e até os acessos dos edifícios deve existir pelo menos um caminho de preferência plano com características que permitem a mobilidade das pessoas com deficiência, e assegurando-lhes a possibilidade de utilização directa de estacionamento e serviços de todos os equipamentos no exterior.

D.M. 236/89 – 8.2.1 Percorsi

O caminho deve permitir ao cadeirante uma mudança de direção de 180° nos alargamentos do piso, a serem realizados pelo menos em plano cada 10 m de comprimento linear (tamanho de manobra 1,40x1,70 m.). Qualquer mudança de direção em relação ao caminho reto deve manter-se no plano; caso for necessário, instalar um balizamento de 10 cm do piso e diferenciado por material e cor do piso e sem bordas afiadas e com uma interrupção pelo menos cada 10 m de comprimento que permitem o acesso a áreas adjacentes.

A inclinação longitudinal não deve exceder normalmente 5%; quando não for possível, se permitem gradientes superiores de acordo com as disposições do ponto 8.1.11 (rampas). Para inclinações de 5%, é necessário um patamar de pelo menos 1,50 m. cada 15 m. de comprimento; para gradientes superiores esse comprimento deve ser reduzido proporcionalmente à extensão de 10 m atè um gradiente maximo de 8%. A inclinação transversal permitida è 1%.

A diferença de altura entre o plano da rota e o plano da entrada ou de áreas adjacentes de camniho, não deve ser mais de 2,5 cm.

Quando o caminho se conecta com o nível da rua ou é interrompido por uma entrada de automóveis, è permitida uma inclinação máxima de 15% para a diferença de altura máxima de 15 cm.

Atè uma altura mínima de 2,10 m., não deve haver obstáculos de qualquer tipo, que podem causar danos a uma pessoa em movimento.

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A.5.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

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A.5.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.1 Percorsi

Quando o percurso pedestre se conecta com o nível da rua, ou é interrompido por uma entrada de garagem, devem instalar-se rampas de inclinação constante e continua com o plano dos veículos, que permitem a passagem de uma cadeira de rodas. As interseções entre áreas pedestres e as dos veículos também devem ser devidamente marcadas para cegos.

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A.5.4 Observações

Entretanto, verificar NBR9050: 15/6.3.2.

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A.5.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.6 Sinalização tátil e visual no piso

5.4.6.1 Geral

A sinalização tátil e visual no piso pode ser de alerta e direcional, conforme critérios definidos em normas específicas.

5.4.6.2 Contraste tátil e visual

A sinalização tátil e visual no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual.

O contraste tátil, por meio de relevos, deve estar conforme as Tabelas 4 e 5. O contraste de luminância com a superfície adjacente, em condições secas e molhadas, deve estar conforme 5.2.9.1.1 e Tabela 2.


5.2.9.1.1 Contraste visual

O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claroescuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido.

A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície.

O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro. A Tabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

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A.5.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.1.2 Iluminação

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.

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A.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

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A.6 Referência Italiana

D.P.R. 503/96

Art. 4 Spazi pedonali

Art. 5 Marciapiedi

Art. 6 Attraversamenti pedonali

D.M. 236/89 – 4.2 Spazi esterni

4.2.1 Percorsi

4.2.2. Pavimentazione

D.M. 236/89 – 8.2 Spazi esterni (specifiche tecniche)

8.2.1 Percorsi

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B.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2 Acessos – Condições gerais

6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.

6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso

por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.

6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente.

6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.

6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

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B.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.2 Pavimentazione Cadê o texto da referência italiana?

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B.2.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.1 Condições gerais

Os pisos devem atender às características de revestimento, inclinação e desnível, conforme descrito em 6.3.2 a 6.3.8.

6.3.2 Revestimentos

Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação

Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação.

Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fluxos em mais de um sentido de circulação.

6.3.6 Tampas de caixas de inspeção e de visita

A superfície das tampas deve estar nivelada com o piso adjacente, e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.

As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição, e a sua eventual textura, estampas ou desenhos na superfície não podem ser similares à da sinalização de piso tátil de alerta ou direcional.

6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares

Devem ser evitados em rotas acessíveis.

Quando existentes, devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

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B.2.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.2.2 Pavimentazione

O piso do caminho deve ser anti-derrapante. Qualquer diferença de nível entre os elementos do piso devem estar contidas para não dificultar a passagem de uma pessoa em uma cadeira de rodas. As grades usadas em pisoteio devem ter uma malha com intervalos que não causem perigo para rodas, varas de apoio, e afins.

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B.2.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

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B.2.2 Observações

Entretanto, verificar NBR9050:15/6.3.2.

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B.2.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.3 Inclinação

A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

6.3.4 Desníveis

6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7. 6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5 %, conforme Tabela 7, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação.

6.3.4.3 Nas áreas de circulação, quando o desnível for lateral, observar o descrito em 4.3.7.

6.3.4.4 As soleiras das portas ou vãos de passagem que apresentem desníveis de até no máximo um degrau devem ter parte de sua extensão substituída por rampa com largura mínima de 0,90 m e com inclinação em função do desnível apresentado e atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Tabelas 6 ou 7. Parte do desnível deve ser vencido com rampa, e o restante da extensão pode permanecer como degrau, desde que associado, no mínimo em um dos lados, a uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso, sem avançar sobre a área de circulação pública.

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B.2.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.2.1 Percorsi

A diferença de altura entre o plano da rota e o plano da entrada ou de áreas adjacentes de camniho, não deve ser mais de 2,5 cm.

Quando o caminho se conecta com o nível da rua ou é interrompido por uma entrada de automóveis, é permitida uma inclinação máxima de 15% para a diferença de altura máxima de 15 cm.

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B.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5.


Seção 5: Informação e sinalização

Esta Seção estabelece as condições de informação e sinalização para garantir uma adequada orientação aos usuários conforme o Anexo B (informativo-Fatores relevantes de projeto).

5.5.1.2 As rotas de fuga e as saídas de emergência devem ser sinalizadas, para localização, advertência e instruções, com informações visuais, sonoras e táteis, de acordo com 5.2.

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B.3 Referência Italiana

D.P.R. 503/96 - Art. 2 Contrassegni

Predios, transportes e instalações construídos, modificados ou corrigidos pelas normas para a eliminação de barreiras, devem ser marcados com símbolo visível de acessibilidade.

D.M. 236/89 – 4.3 Segnaletica

Em predios sociais deve ser fornecidas sinalização adequada indicando as principais actividades desenvolvidas e caminhos necessários para alcançá-las.

Para os cegos é adequado fornecer alto-falantes para essas indicações ou tabelas equipadas em braille.

Para facilitar a orientação é necessário prever pontos de referência identificáveis em quantidade suficiente e em posição adequada.

Em geral, qualquer situação de perigo deve tornar-se imediatamente perceptível até mesmo por meio de expedientes e meios de percepções acústicas e visuais.

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B.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2 Portas

6.11.2.1 Para a utilização das portas em sequência, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 m de diâmetro, somado às dimensões da largura das portas (y), exemplificado na Figura 80, além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta, conforme a Figura 81. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10.

6.11.2.3 No deslocamento lateral, deve ser garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados, conforme Figura 82. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10.

NOTA Esses espaços são necessários para facilitar a abertura da porta às pessoas em cadeira de rodas.

6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro.

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B.5.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

9.4.1.1 Quando houver equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com vão livre mínimo de 0,80 m de largura e atender 4.3.2.

9.4.1.2 Essas passagens, portas ou portões devem estar localizadas em rotas acessíveis e apresentar circulação adjacente que permita giro de 180°.

9.4.1.3 Os dispositivos acessíveis devem ser sinalizados, assegurando a autonomia do usuário.


4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados

A Figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas em cadeiras de rodas.

A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

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C.2.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

10.15.8 Todos os elementos do mobiliário da edificação, como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis e atender ao disposto nas Seções 8 (Mobiliário Urbano) e 9 (Mobiliário).

10.19.1 Nos locais em que o atendimento ao público for realizado em balcões ou bilheterias, estes devem ser acessíveis, conforme 9.2.

9.2 Balcão, bilheterias e balcões de informação.

9.2.1 Balcão de atendimento e de caixa bancário

9.2.1.1 Balcões de atendimento acessíveis devem ser facilmente identificados e localizados em rotas acessíveis.

9.2.1.2 Balcões de atendimento acessíveis devem garantir um M.R. posicionado para a aproximação frontal. Devem garantir ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.

9.2.1.4 Balcões de atendimento acessíveis devem possuir superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.

9.2.1.5 Devem ser asseguradas altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob o balcão.

9.2.1.6 Quando houver um conjunto com número superior a seis postos de atendimento, deve ser previsto um posto acessível para atendente em cadeira de rodas (P.C.R.), que apresente áreas para aproximação frontal e circulação adjacente, que permita giro de 180°.

9.2.1.7 Em balcões de atendimento e de caixa bancário localizados em ambientes ruidosos, em locais de grande fluxo de pessoas (rodoviárias, aeroportos) ou nos casos de separação do atendente com o usuário por uma divisória de segurança, deve ser previsto sistema de amplificação de voz.

9.2.2 Caixas de pagamento

9.2.2.1 Caixas de pagamento devem ser facilmente identificadas e localizadas em rotas acessíveis.

9.2.2.2 Caixas de pagamento acessíveis e dispositivos de pagamento devem possuir superfície de manuseio e alcance visual com altura entre 0,80 m a 0,90 m do piso acabado e devem ter espaço para a aproximação lateral ou frontal para a P.C.R., conforme a seguir:

a) para aproximação frontal, deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m. Deve ser garantida ainda circulação adjacente que permita giro de 180° à P.C.R.;

b) para aproximação lateral, deve ser assegurada passagem livre de 0,90 m de largura.

9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares

9.2.3.1 As bilheterias e os balcões de informação devem estar próximos às entradas, exceto em locais de grande ruído. Devem ser facilmente identificados e localizados em rotas acessíveis.

9.2.3.2 Para facilitar a leitura labial e gestual, o projeto de iluminação deve assegurar que a face do atendente seja uniformemente iluminada.

9.2.3.3 Telas e grades podem dificultar a comunicação e devem ser utilizadas somente em casos essenciais, por questões de segurança.

9.2.3.4 As bilheterias e balcões de informação acessíveis devem possuir superfície com extensão mínima de 0,90 m e altura entre 0,90 m a 1,05 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m. Deve ser garantida aproximação lateral à P.C.R. e circulação adjacente que permita giro de 180°.

9.2.3.5 Deve ser assegurada altura livre sob a superfície de no mínimo 0,73 m, com profundidade livre mínima de 0,30 m para permitir a aproximação frontal ou lateral.

9.2.3.6 Próximo às bilheterias devem ser disponibilizados dispositivos organizadores de fila, para que as filas de espera não interfiram no acesso de pessoas com mobilidade reduzida e P.C.R.

9.2.3.7 Em bilheterias e balcões de informações localizados em ambientes ruidosos, em locais de grande fluxo de pessoas (rodoviárias, aeroportos) ou nos casos de separação do atendente com o usuário por uma divisória de segurança, deve ser previsto sistema de amplificação de voz.

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C.2.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.4 – Arredi fissi

Pelo menos um balcão de atendimento deve ser utilizável por uma cadeirante, permitindo-lhe alcançar todos os serviços.

D.M. 236/89 – 8.1.4 – Arredi fissi

Pelo menos um balcão, ou uma parte deste em caso de balcão continuo, deve ter uma altura de 0,90 m.

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C.2.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.2.7 Informações essenciais

As informações essenciais aos espaços nas edificações, no mobiliário e nos equipamentos urbanos devem ser utilizadas de forma visual, sonora ou tátil, de acordo com o princípio dos dois sentidos, e conforme Tabela 1.

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C.2.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

9.2.1 Balcão de atendimento e de caixa bancário.

9.2.1.3 O projeto de iluminação deve assegurar que a face do atendente seja uniformemente iluminada.

9.2.3 Bilheterias, balcões de informação e similares.

9.2.3.2 Para facilitar a leitura labial e gestual, o projeto de iluminação deve assegurar que a face do atendente seja uniformemente iluminada.

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C.3.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

9.4 Equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento

Os equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento devem permitir o uso, da forma mais equitativa possível, a todas as pessoas, inclusive as que apresentam algum tipo de deficiência.

9.4.3 Máquinas de autoatendimento para compra de produtos

9.4.3.1 Nos locais em que forem previstas máquinas de autoatendimento, pelo menos uma para cada tipo de serviço deve ser acessível e estar localizada junto às rotas acessíveis.

9.4.3.2 As máquinas de autoatendimento devem estar localizadas em áreas de piso nivelado e livre de obstruções.

9.4.3.4 Nos equipamentos acessíveis deve ser garantido um M.R. posicionado para a aproximação frontal e alcance visual frontal ou lateral da P.C.R., conforme Figura 136.

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C.3.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

9.4.2 Caixas de autoatendimento bancário

9.4.2.1 Os caixas de autoatendimento bancário devem atender ao alcance manual e visual, conforme 4.6 e 4.8, e ser localizados em áreas adequadamente iluminadas, de modo a evitar reflexos, garantindo imagem nítida do equipamento e dos dispositivos de operação.

9.4.2.3 Os caixas de autoatendimento bancário acessíveis devem dispor de dispositivos para acomodação de bengalas, muletas ou produtos de apoio similares, possibilitando às pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida a liberação das mãos.

9.4.3 Máquinas de autoatendimento para compra de produtos

9.4.3.3 As máquinas de autoatendimento devem ser localizadas em áreas bem iluminadas em todos os períodos do dia e da noite e cuidadosamente protegidas da luz ambiente, incluindo a luz solar, para evitar reflexos, garantindo assim uma imagem nítida do equipamento e dos dispositivos de operação.

9.4.3.5 Os controles devem estar localizados à altura entre 0,80 m e 1,20 m do piso, com profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa do equipamento.

9.4.3.6 Os dispositivos para inserção de dinheiro e retirada de produtos devem estar localizados à altura entre 0,40 m e 1,20 m do piso, com profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa do equipamento, e devem apresentar cor contrastante com a superfície de fundo, para serem facilmente identificados.

9.4.3.7 As teclas numéricas devem atender à ABNT NBR 15250.

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C.3.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

9.4 Equipamentos de controle de acesso e máquinas de autoatendimento

9.4.1 Equipamentos de controle de acesso

9.4.1.3 Os dispositivos acessíveis devem ser sinalizados, assegurando a autonomia do usuário.

9.4.2 Caixas de autoatendimento bancário

9.4.2.2 Próximo às caixas de autoatendimento bancário acessíveis, devem ser previstos aparelhos intercomunicadores que permitam que o usuário informe sobre problemas de operação.

9.4.3 Máquinas de autoatendimento para compra de produtos

9.4.3.8 Todos os equipamentos acessíveis por tipo de serviço devem apresentar instruções e informações

visuais e auditivas ou táteis em posição visível, conforme Seção 5.

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D.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11 Circulação interna

6.11.1 Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

c) 1,50 m para corredores de uso público;

d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.

6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

6.12.6 Dimensionamento das faixas livres

Admite-se que a faixa livre possa absorver com conforto um fluxo de tráfego de 25 pedestres por minuto, em ambos os sentidos, a cada metro de largura. Para determinação da largura da faixa livre em função do fluxo de pedestres, utiliza-se a seguinte equação: L = F/K + ? i = 1,20, onde L é a largura da faixa livre; F é a largura necessária para absorver o fluxo de pedestres estimado ou medido nos horários de pico, considerando o nível de conforto de 25 pedestres por minuto a cada metro de largura; K = 25 pedestres por minuto; Si é o somatório dos valores adicionais relativos aos fatores de impedância.

Os valores adicionais relativos aos fatores de impedância (i) são: a) 0,45 m junto às vitrines ou comércio no alinhamento; b) 0,25 m junto ao mobiliário urbano; c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento.

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D.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.9 – Percorsi orizzontali e corridoi

Os corredores devem ter uma largura mínima de 100 cm, com alargamentos para permitir mudança de direção por um cadeirante. Estes alargamentos devem, preferencialmente, ser colocados nas extremidades dos corredores e pelo cada 10 m. de comprimento.

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D.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:

a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

4.3.5 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento

A Figura 8 exemplifica condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento.

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D.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.0.2 – Spazi di manovra con sedia a ruote

Para rotação de 900 = 1.40 m X 1.10 m

Para rotação de 1800 = 1.40 m X 1.20 m

Para rotação de 3600 = 1.50 m X 1.50 m

6.3.3 Inclinação

A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

6.3.4 Desníveis

6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

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D.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.2.1 Percorsi

A inclinação longitudinal não deve exceder normalmente 5%; quando não for possível, se permitem gradientes superiores de acordo com as disposições do ponto 8.1.11 (rampas). Para inclinações de 5%, é necessário um patamar de pelo menos 1,50 m. cada 15 m. de comprimento; para gradientes superiores esse comprimento deve ser reduzido proporcionalmente à extensão de 10 m até um gradiente maximo de 8%. A inclinação transversal permitida é 1%.

A diferença de altura entre o plano da rota e o plano da entrada ou de áreas adjacentes de camniho, não deve ser mais de 2,5 cm.

Até uma altura mínima de 2,10 m., não deve haver obstáculos de qualquer tipo, que podem causar danos a uma pessoa em movimento.

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D.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83.

Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

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D.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.1 Porte

O vão livre da porta de acesso de cada prédio e cada unidade deve ser pelo menos 80 cm. de largura. Outras portas devem ser pelo menos 75 cm.

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D.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2 Portas

6.11.2.1 Para a utilização das portas em sequência, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 m de diâmetro, somado às dimensões da largura das portas (y), exemplificado na Figura 80, além dos 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta, para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

6.11.2.2 No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta, conforme a Figura 81. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10.

6.11.2.3 No deslocamento lateral, deve ser garantido 0,60 m de espaço livre de cada um dos lados, conforme Figura 82. Na impraticabilidade da existência destes espaços livres, deve-se garantir equipamento de automação da abertura e fechamento das portas através de botoeira ou sensor, conforme 6.11.2.9 e 6.11.2.10.

NOTA Esses espaços são necessários para facilitar a abertura da porta às pessoas em cadeira de rodas.

As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.

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D.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.6 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que as portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da porta, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme Figura 84.

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D.6 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.1 Porte

Quaisquer vidros devem ser colocados a uma altura de pelo menos 40 cm.

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D.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.1 Sinalização de portas e passagens

Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

b) a sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a Figura 59;

c) em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta direita;

d) nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;

e) os elementos de sinalização devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos vivos e arestas cortantes.

5.5.1.3 Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto às portas corta-fogo, deve haver sinalização tátil, visual e/ou sonora, informando o número do pavimento.

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D.8 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.5 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.11.2.6 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que as portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da porta, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme Figura 84.

6.11.2.7 As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme a Figura 84, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 0,10 m do eixo da porta (dobradiça) e possuir comprimento mínimo de 0,40 m, com diâmetro variando de 35 mm a 25 mm, instalado a 0,90 m do piso. O dispositivo de travamento deve observar o descrito em 4.6.8. Recomenda-se que estas portas ou batentes tenham cor contrastante com a da parede e do piso de forma a facilitar sua localização.


4.6.6 Maçanetas, barras antipânico e puxadores

Os elementos de acionamento para abertura de portas devem possuir formato de fácil pega, não exigindo firmeza, precisão ou torção do pulso para seu acionamento.

4.6.6.1 As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

4.6.6.2 Os puxadores verticais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm entre o puxador e a superfície da porta. O puxador vertical deve ter comprimento mínimo de 0,30 m. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

4.6.6.3 Os puxadores horizontais para portas devem ter diâmetro entre 25 mm e 45 mm, com afastamento de no mínimo 40 mm. Devem ser instalados a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado, conforme Figura 16.

4.6.6.4 As barras antipânico devem ser apropriadas ao tipo de porta em que são instaladas e devem atender integralmente ao disposto na ABNT NBR 11785. Se instaladas em portas corta-fogo, devem apresentar tempo requerido de resistência ao fogo compatível com a resistência ao fogo destas portas. Devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso acabado.

4.6.8 Dispositivo para travamento de portas

Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.

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D.8 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.1 Porte

Deve ser preferidas soluções para portas com folhas de largura não superior de 120 cm. A folha deve ser usado exercendo uma pressão não superior de 8 kg.

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D.9.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

Referência brasileira:

NBR 9050:15


6.11.2.8 As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 0,40 m e 0,90 m do piso, e a face superior no mínimo a 1,50 m do piso. O visor deve estar localizado no mínimo entre o eixo vertical central da porta e o lado oposto às dobradiças da porta, conforme Figura 85.

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D.9.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.9 Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, estes devem estar instalados fora da área de abertura da folha da porta e à altura de alcance entre 0,80 m e 1,00 m.

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D.9.3 Referência Italiana

UNI EN 16005 (2013) “Porte pedonali motorizzate-Sicurezza in uso-Requisiti e metodi di prova”

4.6.8 / 4.6.11 - Ferramentas de segurança

Os pontos de perigo devem ser fixados à dispositivos apropriados de segurança:

- Sensores sensíveis à pressão, placas/beiras de segurança com sensores;

- Barreiras e proteções mecânicas, protecção com fecho;

- Sensores de proximidade (sem contato), sensores detectores e com infravermelhos.

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D.9.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.10 Quando as portas forem acionadas por sensores ópticos, estes devem estar ajustados para detectar pessoas de baixa estatura, crianças e usuários de cadeiras de rodas. Deve também ser previsto dispositivo de segurança que impeça o fechamento da porta sobre a pessoa.

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D.9.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.2.11 Em portas de correr, recomenda-se a instalação de trilhos na sua parte superior. Os trilhos ou as guias inferiores devem estar nivelados com a superfície do piso, e eventuais frestas resultantes da guia inferior devem ter largura de no máximo 15 mm.

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D.10 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente.


6.4 Rotas de fuga – Condições gerais

6.4.1 As rotas de fuga devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077 e outras regulamentações locais contra incêndio e pânico. As portas de corredores, acessos, áreas de resgate, escadas de emergência e descargas integrantes de rotas de fuga acessíveis devem ser dotadas de barras antipânico, conforme ABNT NBR 11785.

6.4.2 Quando em ambientes fechados, as rotas de fuga devem ser sinalizadas conforme o disposto na Seção 5 e iluminadas com dispositivos de balizamento de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 10898.

6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.

6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência.

Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado.

6.4.5 A área de resgate deve:

a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°, conforme 4.3.3, e, quando localizada em nichos, devem ser respeitados os parâmetros mínimos definidos em 4.3.6;

c) ser ventilada;

d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;

e) deve ter o M.R. sinalizado conforme 5.5.2.2.

A Figura 69 representa alguns exemplos de área de resgate.

6.4.5.1 Em edificações existentes, em que seja impraticável a previsão da área de resgate, deve ser definido um plano de fuga em que constem os procedimentos de resgate para as pessoas com os diferentes tipos de deficiência.

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D.10 Referência Italiana

D. M. 10 marzo 1998, art. 8.3, 4 - Assistência às pessoas com deficiência em caso de incêndio, n.º 4 - Utilização de elevadores: "As pessoas com deficiência sò podem utilizar um elevador protegido do incêndio e especialmente projetado para evacuação e, além disso, tal utilização deveria ter lugar apenas sob a supervisão de pessoal plenamente consciente dos procedimentos de evacuação.

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E.1.1.1 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.4.2 Em todos os pavimentos, a área defronte da entrada do elevador deve estar livre de obstáculos e conforme a NBR 9050.

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E.1.1.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.12 Ascensore

O elevador deve ter uma cabina de um tamanho mínimo que permita a utilização por um cadeirante.

O patamar antes da porta da cabine deve ter tamanho suficiente para permitir o acesso e as manobras necessárias por um cadeirante.

Chegada da cabine deve ser no mesmo nìvel do patamar.

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E.1.1.2 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.1.1 Os elevadores novos para o uso da pessoa portadora de deficiência devem situar-se em locais acessíveis à pessoa portadora de deficiência.

5.1.1.2 O saguão do edifício deve prover espaço adequado para permitir a entrada e a saída nos elevadores com segurança.

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E.1.1.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.5 Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias

5.4.5.1 Painéis de chamada de elevadores e plataformas elevatórias devem ter informações em relevo e em Braille de sua operação e estar compatíveis com a ABNT NM 313 e ABNT NBR ISO 9386-1.

5.4.5.2 O número do pavimento (tamanho 16) deve estar localizado nos batentes externos, indicando o andar, em relevo e em Braille, conforme 5.2.8.4, 5.2.8.5 e 5.4.1.


6.10.2 Elevador vertical ou inclinado

6.10.2.1 O elevador vertical deve atender à ABNT NBR NM 313.

6.10.2.2 Externa e internamente nos elevadores verticais ou inclinados, deve haver sinalização tátil e visual estabelecida na Seção 5, informando:

a) instrução de uso, fixada próximo à botoeira;

b) indicação da posição para embarque e desembarque;

c) indicação dos pavimentos atendidos nas botoeiras e batentes;

d) dispositivo de chamada dentro do alcance manual.

6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

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E.1.1.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.12 Ascensore

Chegada deve ter um sinal sonoro cada andar e um dispositivo de luz para sinalizar qualquer condição de alarme.

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E.1.1.4 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.2.16.1 A identificação do pavimento deve ser afixada em ambos os lados dos batentes das portas, na altura da botoeira de pavimento (ver 5.1.14.1), em todos os pavimentos, e ser visível a partir do interior da cabina e do acesso. As marcações devem formar um contraste com o fundo e ter dimensões mínimas de 50 mm em alto ou baixo relevo de 0,8 mm.

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E.1.1.5 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.2.14 Botões de pavimento

5.2.14.1 A altura da linha de centro horizontal dos botões deve estar entre 900 mm e 1 100 mm. O botão designativo da subida deve ficar em cima.

5.2.14.2 Os botões de chamada da botoeira de pavimento devem ter dimensão mínima de 19 mm, com área mínima de 360 mm2, excluindo-se a aba. Devem ser salientes, sem arestas cortantes ou faceados com relação à placa da botoeira. Quando operados, a profundidade não deve exceder 5 mm. Os botões de chamada devem ser providos de indicação visual para cada chamada registrada, que deve extinguir-se quando a chamada é atendida. O registro da chamada deve ser visível e audível, ajustável entre 35 dBA e 50 dBA, medidos a uma distância de 1 000 mm do botão acionado, com freqüência não superior a 1 500 Hz. O sinal audível deve ser dado a cada operação individual do botão, mesmo que a chamada já tenha sido registrada. Além disso, é permitido dar uma resposta mecânica do registro de chamada.

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E.1.1.5 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

Os botões internos e externos devem ter uma altura máxima entre 1,10 e 1,40 m.: para elevadores do tipo a), b) e c) os botões internos devem ser colocados pelo menos 35 cm da porta da cabina.

Dentro da cabine, alem do sinal de alarme deve ser colocado um sistema de intercomunicação entre 1,10 e 1,30 m. e uma luz de emergência com autonomia mínima de 3 horas.

Os botões devem fornecer a numeração e letras em alto relevo, com tradução Braille: ao lado do painel de operação externa deve ser colocada uma placa em Braille. A Chegada deve ter sinal sonoro e, sempre que possível, a instalação de uma cadeira dobrável com retorno automático.

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E.1.1.6.a Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.5 As portas devem ter um sistema de reabertura no caso de qualquer obstrução durante o movimento de fechamento. O sistema de reabertura deve atuar sem necessidade de contato físico de pessoa ou objeto na entrada, nas alturas de 50 mm até 1 200 mm acima do nível do piso da cabina com mínimo de 16 feixes de luz.

NOTA - Devido à energia cinética do sistema de porta, o movimento de reversão no sentido do fechamento não é instantâneo e continua até que o movimento da porta pare. É possível que a continuação deste movimento da porta possa causar o contato da porta com objeto ou pessoa que está passando através da abertura. O sistema de reabertura da porta deve estar ativo durante pelo menos 20 s, se esta permanecer obstruída no seu fechamento. Após a decorrência deste tempo, a porta pode fechar-se.

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E.1.1.6.b Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.6 Para permitir que os usuários entrem e saiam do elevador sem obstruções ou retardamentos, o tempo de porta aberta deve ser ajustável entre 5 s e 15 s. O tempo de porta aberta pode ser reduzido usando um botão de fechamento de porta na cabina ou por outros meios no controle.

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E.1.1.6.b Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

As portas devem permanecer abertas pelo menos 8 s e o tempo de fechamento não pode ser inferior a 4 s.

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E.1.1.7 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.4 As entradas devem atender ao seguinte:

5.1.4.1 A largura livre mínima deve ser de 800 mm e a altura livre mínima deve ser de 2000 mm.

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E.1.1.7 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

A - Predios novos não residenciais:

- Cabine com tamanho minimo de 1,40 m. x 1,10 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,80 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,50 m.x 1,50 m.

B - Predios novos residenciais:

- Cabine com tamanho minimo de 1,30 m. x 0,95 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,80 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,50 m.x 1,50 m.

C - Predios existentes reformados, em que não seja possível a instalação de cabines de dimensões mais elevadas, podem ter as seguintes características:

- Cabine com tamanho minimo de 1,20 m. x 0,80 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,75 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,40 m. x 1,40 m.

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E.1.1.8 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.7.1 Opção sem permitir o giro de cadeira de rodas - A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 100 mm e a distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 400 mm (ver figura 4 e tabela 1).

5.1.7.2 Opção para permitir o giro de cadeira de rodas O espaço interno da cabina deve permitir o giro completo de uma cadeira de rodas. A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 725 mm. A distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 300 mm (ver figuras 5 e 6 e tabela 1).

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E.1.1.8 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

A - Predios novos não residenciais:

- Cabine com tamanho minimo de 1,40 m. x 1,10 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,80 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,50 m.x 1,50 m.

B - Predios novos residenciais:

- Cabine com tamanho minimo de 1,30 m. x 0,95 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,80 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,50 m.x 1,50 m.

C - Predios existentes reformados, em que não seja possível a instalação de cabines de dimensões mais elevadas, podem ter as seguintes características:

- Cabine com tamanho minimo de 1,20 m. x 0,80 m.;

- Porta com largura livre mínima de 0,75 m. no lado mais curto;

- Patamar antes da porta da cabine 1,40 m. x 1,40 m.

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E.1.1.9 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).


NBR 13994:00

5.1.11 O revestimento do piso da cabina deve ter superfície dura e antiderrapante, permitindo uma movimentação fácil da pessoa portadora de deficiência. As cores do piso da cabina devem ser contrastantes com as do piso do pavimento. As soleiras não são consideradas.

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E.1.1.9 Observações

Entretanto, verificar NBR9050:15/6.3.2.

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E.1.1.11 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.13 A cabina deve ter iluminação elétrica com no mínimo duas lâmpadas, de forma a assegurar iluminamento médio mínimo de 60 lx ao nível do piso.

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E.1.1.12 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.9.1 O indicador de posição da cabina deve ser colocado na botoeira da cabina ou sobre a abertura de cada porta, para mostrar a posição da cabina no percurso, indicando por caracteres iluminados ou mostrador digital os pavimentos servidos no qual a cabina está parada ou de passagem.

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E.1.1.12 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.12 Ascensore

Chegada deve ter um sinal sonoro cada andar e um dispositivo de luz para sinalizar qualquer condição de alarme.

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E.1.1.13 Referência Brasileira

NBR 13994:00

5.1.7.3 - O espelho, se instalado, deve estar situado acima do corrimão.

Para elevadores novos, verificar: Figura 4 - As dimensões mínimas do espelho são: 1100 mm de largura e 1400 mm de altura.

Para elevadores existentes, verificar: Figura 13 - As dimensões mínimas do espelho são: madida de largura interna da cabine existente e 1300 mm de altura.

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E.1.1.14 Referência Brasileira

NBR13994:00

5.2.12 Na cabina deve haver um corrimão de superfície lisa e não deslizante, fixado nos painéis laterais e no de fundo, de modo que a parte superior esteja a uma altura entre 890 mm e 900 mm do piso acabado, com espaço livre entre o painel da cabina e o corrimão de 40 mm, com tolerância de ± 2 mm. O corrimão deve suportar uma força de 700 N, aplicada em qualquer posição de sua superfície, sem flexionar-se mais do que 6 mm e sem deformação permanente. O corrimão pode terminar junto à botoeira da cabina, ter a extremidade com acabamento recurvado e ter contraste com os painéis da cabina. Se não houver continuidade entre os corrimãos instalados entre os painéis laterais e de fundo, a distância entre os mesmos deve ser entre 40 mm e 45 mm e não deve haver cantos vivos. O corrimão deve ter seção transversal conforme a figura 9.

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E.1.1.15 Referência Brasileira

NBR13994:00

5.1.8.1 A linha de centro horizontal da parte ativa do botão mais baixo deve estar localizada a uma altura de 890 mm e a linha de centro horizontal da parte ativa do botão mais alto a 1 350 mm, medidas a partir do piso da cabina, com tolerâncias de 25 mm (ver figura 7). A linha de centro vertical da parte ativa do botão mais próximo da porta deve estar no mínimo a 400 mm do painel frontal e a linha de centro vertical da parte ativa do botão mais próximo do painel de fundo da cabina deve estar no mínimo a 500 mm deste painel (ver figura 7).

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E.1.1.15 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

Os botões internos e externos devem ter uma altura máxima entre 1,10 e 1,40 m.: para elevadores do tipo a), b) e c) os botões internos devem ser colocados pelo menos 35 cm da porta da cabina.

Dentro da cabine, alem do sinal de alarme deve ser colocado um sistema de intercomunicação entre 1,10 e 1,30 m. e uma luz de emergência com autonomia mínima de 3 horas.

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E.1.1.16 Referência Brasileira

NBR13994:00

5.1.8.3 As identificações dos comandos devem estar preferivelmente localizadas ao lado esquerdo do botão correspondente e devem ter cor contrastando com o fundo. Os caracteres devem ter uma altura mínima de 16 mm e ser em alto ou baixo relevo de 0,8 mm no mínimo (ver figura 8). As marcações braille devem estar localizadas ao lado esquerdo do botão correspondente, devendo respeitar a dimensão 7,4 mm x 4,7 mm para cada cela braille (ver figuras 1, 2 e 3). Estas marcações podem ser em placas de metal rígido ou plástico rígido, gravadas e permanentemente fixadas (ver figura 8).

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E.1.1.16 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.12 Ascensore

Os botões devem fornecer a numeração e letras em alto relevo, com tradução Braille: ao lado do painel de operação externa deve ser colocada uma placa em Braille. A Chegada deve ter sinal sonoro e, sempre que possível, a instalação de uma cadeira dobrável com retorno automático.

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E.1.1.18 Referência Brasileira

NBR 5655:2000

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E.1.1.18 Observações

Há normas que definem o cálculo de tráfego nos elevadores. Entretanto, caso não tenha acesso aos dados necessários para o mesmo, essa análise poderá ser feita a partir da observação in loco.

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E.1.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.13 Servoscala e piattaforme elevatrici


Plataformas elevatórias podem subir um desnível até 4 ml., e com velocidade até 0,1 m./s. Plataformas devem ter uma protecção adequada.

Carga mínima 130 kg.

O espaço livre da cabine mínimo 1,20m. x 0,80 m.

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E.1.2.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.5 Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias

5.4.5.1 Painéis de chamada de elevadores e plataformas elevatórias devem ter informações em relevo e em Braille de sua operação e estar compatíveis com a ABNT NM 313 e ABNT NBR ISO 9386-1.

5.4.5.2 O número do pavimento (tamanho 16) deve estar localizado nos batentes externos, indicando o andar, em relevo e em Braille, conforme 5.2.8.4, 5.2.8.5 e 5.4.1.


6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

6.10.3 Plataforma de elevação vertical

6.10.3.4 As plataformas de elevação vertical devem atender à ABNT NBR ISO 9386-1.

6.10.4 Plataforma de elevação inclinada

Os parâmetros para esse equipamento devem atender à ABNT NBR ISO 9386-2.

6.10.4.3 Na área de espera para embarque da plataforma de elevação inclinada, deve haver sinalização tátil e visual informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização, e dispositivo de solicitação para tal auxílio.

6.10.4.4 Nas plataformas de elevação inclinada, deve haver sinalização visual no piso, em cor contrastante com a adjacente, demarcando a área de espera para embarque e o limite da projeção do percurso do equipamento aberto ou em funcionamento, conforme Figura 79, com demarcação no piso do Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA).

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E.1.2.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.13 Servoscala e piattaforme elevatrici

As plataformas, quando instaladas no exterior devem ser protegido contra intempéries.

E.1.2.4

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E.1.2.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.10.3 Plataforma de elevação vertical

6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

6.10.3.4 As plataformas de elevação vertical devem atender à ABNT NBR ISO 9386-1.

6.10.4 Plataforma de elevação inclinada

Os parâmetros para esse equipamento devem atender à ABNT NBR ISO 9386-2.

6.10.4.1 A plataforma de elevação inclinada pode ser utilizada em reformas de edificações de uso público ou coletivo, quando demonstrada a impraticabilidade de outra forma de acesso, através de laudo técnico por profissional habilitado.

6.10.4.2 Quando utilizada, deve ser garantido que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável ou rebatível para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

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E.1.2.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

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E.1.2.6 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.13 Servoscala e piattaforme elevatrici

Controle interno e externo devem ser instalados com altura entre 70 e 110 cm.

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E.1.2.8 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

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E.1.2.10 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.10.3 Plataforma de elevação vertical

6.10.3.3 A plataforma deve possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos e no equipamento para utilização acompanhada e ou assistida.

6.10 Equipamentos eletromecânicos de circulação

6.10.1 Condições gerais

6.10.1.1 As instruções de uso dos equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a Tabela 8.

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E.1.3.1 Referência Brasileira

Referência brasileira:

NBR 9050:15

6.6 Rampas

6.6.1 Gerais

São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %.

6.6.2.1 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na Tabela 6.

Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso (6.5.) nos patamares, a cada 50 m de percurso. Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).

6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8), conforme Tabela 7.

6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme Figura 71.

6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

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E.1.3.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

A inclinação não deve exceder 8%.

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E.1.3.2 Referência Brasileira

Referência brasileira: (imagem e/ou tabela) FIGURA

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E.1.3.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

Não é considerado acessível superar um desnivél mais de 3,20 m. exclusivamente por rampas continuas.

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E.1.3.3 Referência Brasileira

Referência brasileira: (imagem e/ou tabela)

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E.1.3.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

Cada 10 m. de comprimento e na presença de interrupções por meio de portas, deve ser instalado um patamar mínimo de 1,50 x 1,50 m ou 1,40 x 1,70 m.

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E.1.3.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3 (Área de circulação e manobra).

6.6.2.9 A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado, exceto nos casos previstos em 6.6.2.7.

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E.1.3.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

Largura mínima:

- 0,90 m. para permitir o trânsito de um cadeirante;

- 1,50 m para permitir o trânsito de duas pessoas.

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E.1.3.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

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E.1.3.5 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

Em caso de falta de parede nos lados da rampa, deve haver um balizamento de pelo menos 10 cm. de altura.

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E.1.3.6 Referência Brasileira

BR 9050:15

6.6.4 Patamares das rampas

Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.

6.6.4.1 Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

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E.1.3.6 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.11 – Rampe

Tamanho mínimo de 1,50 x 1,50 m. ou 1,40 m. no sentido transversal e 1,70 m. no sentido longitudinal.

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E.1.3.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

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E.1.3.7 Observações

Entretanto, verificar NBR9050:15/6.3.2.

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E.1.3.9 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.6 Rampas

6.6.1 Gerais

Os pisos das rampas devem atender às condições de 6.3 (Circulação-Piso).

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E.1.4.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.7 Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis

Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.

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E.1.4.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.7.1 Características dos pisos e espelhos

Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo, conforme Figura 74.

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E.1.4.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

O perfil do degrau deve apresentar de preferência um desenho contínuo com cantos arredondados, com espelho inclinado formando com o piso abaixo um ângulo entre 75°-80°. No caso do desenho descontínuo, a projeção da aresta sobre o piso abaixo deve estar entre um mínimo de 2 cm e um máximo de 2,5 cm.

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E.1.4.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.4 Sinalização de degraus

5.4.4.1 Degraus isolados

É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.

5.4.4.2 Degraus de escadas

A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:

a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado, conforme as opções demonstradas na Figura 61;

b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura;

c) fotoluminescente ou retroiluminada, quando se tratar de saídas de emergência e/ou rota de fuga.

NOTA Recomenda-se estender a sinalização no comprimento total dos degraus com elementos que incorporem também características antiderrapantes.

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E.1.4.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

a) 0,63 m = p + 2e = 0,65 m,

b) pisos (p): 0,28 m = p = 0,32 m e

c) espelhos (e): 0,16 m = e = 0,18 m;

6.8.6 Escadas com lances curvos ou mistos devem atender à ABNT NBR 9077, porém é necessário que, à distância de 0,55 m da borda interna da escada, correspondente à linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, os pisos e espelhos sejam dimensionados conforme 6.8.2 e Figura 75.

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E.1.4.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

Os degraus devem ser caracterizado por uma relação correta entre espelhos e pisos (piso de pelo menos 30 cm): a soma das alturas de dois espelhos e do comprimento dum piso deve estar entre 62/64 cm. (2e + p= 62/64 cm.).

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E.1.4.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

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E.1.4.5 Observações

Entretanto, verificar NBR9050:15/6.3.2.

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E.1.4.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

6.3.2 Revestimentos

Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de desenho ou cor possam causar a impressão de tridimensionalidade).

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E.1.4.6 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

Um sinal no pavimento (faixa de material diferente ou em qualquer caso perceptível por cegos), colocado pelo menos 30 cm. antes do primeiro degrau e depois do último degrau.

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E.1.4.6 Observações

Entretanto, verificar NBR9050:15/6.3.2.

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E.1.4.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.4.2 Degraus de escadas

NOTA Recomenda-se estender a sinalização no comprimento total dos degraus com elementos que incorporem também características antiderrapantes.

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E.1.4.8 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.


6.6.3 Guia de balizamento

A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm. Deve atender às especificações da Figura 72 e ser garantida em rampas e em escadas.

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E.1.4.8 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

As escadas de uso público devem ter uma largura mínima de 1,20 m., uma inclinação limitada e constante durante todo os lances.

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E.1.4.9 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

6.8.8 Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

6.8.9 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas.

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E.1.4.9 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

Largura mínima de 1,20 m.

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E.1.5.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.9 Corrimãos e guarda-corpos

6.9.1 Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. Devem ser sinalizados conforme a Seção 5.

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E.1.5.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

6.9.4 Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m, conforme Figura 77.

6.9.4.1 Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte, conforme Figura 77.

6.9.4.2 Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme Figura 78.

6.9.5 Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, tais como dimensionamento, corrimãos e sinalização.

6.9.6 Os guarda-corpos devem atender às ABNT NBR 9077 e ABNT 14718.

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E.1.5.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

4.6.5 Empunhadura

Objetos como corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem estar afastados no mínimo 40 mm da parede ou outro obstáculo. Quando o objeto for embutido em nichos, deve-se prever também uma distância livre mínima de 150 mm, conforme Figura 19. Corrimãos e barras de apoio, entre outros, devem ter seção circular com diâmetro entre 30 mm e 45 mm, ou seção elíptica, desde que a dimensão maior seja de 45 mm e a menor de 30 mm. São admitidos outros formatos de seção, desde que sua parte superior atenda às condições desta subseção. Garantir um arco da seção do corrimão de 270°.

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E.1.5.3 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

Altura entre 0,90 / 1 m.

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E.1.5.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.9.2.2 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, conforme Figura 76.

6.9.2.3 As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias, conforme Figura 76.

6.9.3 Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

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E.1.5.4 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

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E.1.5.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

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E.1.5.5 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.10 – Scale

Altura entre 0,90 / 1 m.

No caso em que é apropriado acrescentar um corrimão, este deve ser colocado a uma altura de 0,75 m.

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E.1.5.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.9.2.2 Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão, conforme Figura 76.

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E.1.5.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

Os corrimãos de escadas fixas e rampas devem ter sinalização tátil (caracteres em relevo e em Braille), identificando o pavimento. Essa sinalização deve ser instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão, conforme Figura 60 b). Na parede a sinalização deve ser visual e, opcionalmente, tátil, conforme Figura 60 a). Alternativamente, estas sinalizações podem ser instaladas nas paredes laterais.

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F.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme a Figura 7, são:

a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;

b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;

c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

4.3.5 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento

A Figura 8 exemplifica condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento.

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F.2 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.0.2 – Spazi di manovra con sedia a ruote

Para rotação de 900 = 1.40 m X 1.10 m

Para rotação de 1800 = 1.40 m X 1.20 m

Para rotação de 3600 = 1.50 m X 1.50 m

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F.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

9 Mobiliário

9.1 Condições gerais

Recomenda-se que todo mobiliário atenda aos princípios do desenho universal, conforme conceitos e princípios abordados no Anexo A.

Quando instalado na rota acessível, deve atender ao disposto em 4.3.3.

4.3.3 Mobiliários na rota acessível

Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.

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F.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5 Informação e sinalização

Esta Seção estabelece as condições de informação e sinalização para garantir uma adequada orientação aos usuários conforme o Anexo B.

5.1 Informação

5.1.1 Geral

As informações devem ser completas, precisas e claras. Devem ser dispostas segundo o critério de transmissão e o princípio dos dois sentidos.

5.1.2 Transmissão

As informações podem ser transmitidas por meios de sinalizações visuais, táteis e sonoras, definidas em 5.2.6.

5.1.3 Princípio dos dois sentidos

A informação deve ocorrer através do uso de no mínimo dois sentidos: visual e tátil ou visual e sonoro.

5.2 Sinalização

5.2.1 Geral

A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com deficiência, e deve ser disposta conforme 5.2.8. Recomenda-se que as informações com textos sejam complementadas com os símbolos apresentados em 5.3.

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F.5.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.3 Localização

7.3.1 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados conforme Seção 5.

7.3.2 Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m.

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F.5.1 Referência Italiana

D.P.R. 503/96 - Art. 8 Servizi igienici pubblici

D.M. 236/89 – 4.1.6 – Servizi igienici

D.M. 236/89 – 8.1.6 – Servizi igienici

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F.5.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7 Sanitários, banheiros e vestiários

7.1 Requisitos gerais

Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros desta Norma quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível.

Os espaços, peças e acessórios devem atender aos conceitos de acessibilidade, como as áreas mínimas de circulação, de transferência e de aproximação, alcance manual, empunhadura e ângulo visual, definidos na Seção 4.

7.2 Tolerâncias dimensionais

Os valores identificados como máximos e mínimos nesta Seção devem ser considerados absolutos, e demais dimensões devem ter tolerâncias de mais ou menos 10 mm.

7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível

As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:

a) circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4;

b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, conforme Figuras 97 a) e 102;

c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figuras 97 b) e 99;

d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;

n) a Figura 99 exemplifica medidas mínimas de um sanitário acessível;

p) em edificações existentes ou em reforma, quando não for possível atender às medidas mínimas de sanitário da Figura 99, serão admitidas as medidas mínimas demonstradas na Figura 100.

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F.5.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.4 Quantificação e características

7.4.1 As instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas nas proporções e especificidades construtivas estabelecidas nesta seção.

7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

7.4.3.2 Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especificidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 5 % de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.

NBR 9050:15

7.4.3.3 Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

7.4.4 Recomenda-se que nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.

7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

7.4.6 Quanto ao número mínimo de instalações sanitárias em escolas, observar o descrito em 7.4.3.

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F.5.5 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.6 – Servizi igienici

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F.5.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.7 Bacia sanitária

As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

7.7.1 Áreas de transferência

Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal, conforme Figura 102.

7.7.2 Instalação de bacias convencionais, com caixas acopladas ou suspensas e barras de apoio

A instalação das bacias deve atender às ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-2. As instalações das bacias e das barras de apoio devem atender às Figuras 105 a 110 e podem ser simetricamente opostas.

7.7.2.1 Altura da bacia

As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 103, e 0,36 m para as infantis.

Essa altura pode ser obtida pela peça sanitária com altura necessária, ou pelo posicionamento das bacias suspensas ou pela execução de um sóculo sob a base da bacia, convencional ou com caixa acoplada, isento de cantos vivos e com a sua projeção avançando no máximo 0,05 m, acompanhando a base da bacia, conforme Figura 104.

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F.5.6 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.6 – Servizi igienici

Nos sanitarios/banheiros deve ser garantido, com as devidas precauções, o espaço de manobra necessário à cadeira de rodas para a utilização dos aparelhos sanitários.

Deve-se assegurar, em especial:

- O espaço necessário da transferência lateral para a bacia sanitária e, caso houver, para bidê, chuveiro, banheira, e máquina de lavar roupa;

- O espaço necessário da transferência perpendicular para a pia, que deve ser com área livre para pernas;

- A instalação de corrimãos adequados e de uma campainha de emergência colocado na proximidade da bacia e da banheira.

Deve-se dar preferência às torneiras com alavanca e com o fornecimento de água quente através de válvulas misturadoras termostáticas ajustáveis, e às portas de correr com sentido de abertura para o exterior.

D.M. 236/89 – 8.1.6 – Servizi igienici

Bacias são de preferência do tipo suspenso, os eixos colocados a uma distância mínima de 40 cm. da parede lateral, a extremidade da frente a 75-80 cm. a partir da parede traseira e a altura 45-50 cm.

O espaço de transferência lateral da cadeira de rodas para a bacia deve ser pelo menos 100 cm., medido a partir do eixo da bacia.

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F.5.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.7.2.2 Barras de apoio na bacia sanitária

7.7.2.2.1 Junto à bacia sanitária, quando houver parede lateral, devem ser instaladas barras para apoio e transferência. Uma barra reta horizontal com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) a uma distância de 0,40 m entre o eixo da bacia e a face da barra e deve estar posicionada a uma distância de 0,50 m da borda frontal da bacia. Também deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,70 m, posicionada verticalmente, a 0,10 m acima da barra horizontal e 0,30 m da borda frontal da bacia sanitária, conforme Figuras 105 a 107.

7.7.2.2.2 Junto à bacia sanitária, na parede do fundo, deve ser instalada uma barra reta com comprimento mínimo de 0,80 m, posicionada horizontalmente, a 0,75 m de altura do piso acabado (medido pelos eixos de fixação), com uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede e estendendo-se 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral, conforme Figuras 105, 106 e 108.

7.7.2.2.3 Para bacias sanitárias com caixa acoplada, que possuam altura que não permita a instalação da barra descrita em 7.7.2.2.2, esta pode ser instalada a uma altura de até 0,89 m do piso acabado (medido pelos eixos de fixação), devendo ter uma distância máxima de 0,11 m da sua face externa à parede, distância mínima de 0,04 m da superfície superior da tampa da caixa acoplada e 0,30 m além do eixo da bacia em direção à parede lateral, conforme Figuras 107 e 109. A barra reta na parede do fundo pode ser substituída por uma barra lateral articulada, desde que a extremidade da barra esteja a no mínimo 0,10 m da borda frontal da bacia, conforme Figura 110.

7.7.2.2.4 Na impossibilidade de instalação de barras nas paredes laterais, são admitidas barras laterais fixas (com fixação na parede de fundo) ou articuladas (dar preferência pela barra lateral fixa), desde que sejam observados os parâmetros de segurança e dimensionamento estabelecidos conforme 7.6, e que estas e seus apoios não interfiram na área de giro e transferência. A distância entre esta barra e o eixo da bacia deve ser de 0,40 m, sendo que sua extremidade deve estar a uma distância mínima de 0,20 m da borda frontal da bacia, conforme Figuras 108 e 109.

7.7.2.2.5 As bacias infantis devem seguir as mesmas disposições de barras e dimensões constantes nas Figuras 105 a 110.

7.7.2.3 Bacias sanitárias com parede lateral

7.7.2.3.1 Bacia convencional com barras de apoio ao fundo e a 90° na parede lateral

A Figura 105 ilustra o uso de uma barra de apoio reta fixada ao fundo e duas retas fixadas a 90° na lateral, quando a bacia convencional está próxima a uma parede.

7.7.2.3.2 Bacia suspensa com barras de apoio ao fundo e a 90° na parede lateral

A Figura 106 ilustra o uso de uma barra de apoio reta fixada ao fundo e duas retas fixadas a 90° na lateral, quando a bacia suspensa está próxima a uma parede.

7.7.2.3.3 Bacia com caixa acoplada com barras de apoio ao fundo e a 90° na parede lateral

A Figura 107 ilustra o uso de uma barra de apoio reta fixada ao fundo e duas retas fixadas a 90° na lateral, quando a bacia com caixa acoplada está próxima a uma parede.

7.7.2.4 Bacias sanitárias sem parede lateral

7.7.2.4.1 Bacia convencional ou suspensa com barra de apoio reta e barra lateral fixa

A Figura 108 ilustra o uso de uma barra de apoio reta e uma barra lateral fixa, fixadas na parede ao fundo, quando a bacia convencional ou suspensa não possui uma parede lateral.

NOTA A barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.

7.7.2.4.2 Bacia com caixa acoplada com barras de apoio reta e lateral fixa

A Figura 109 ilustra o uso de uma barra de apoio reta e uma barra lateral fixa, fixadas na parede ao fundo, quando a bacia com caixa acoplada não possui uma parede lateral.

NOTA A barra de apoio lateral fixa pode ser substituída por uma barra de apoio lateral articulada.

7.7.2.4.3 Bacia com caixa acoplada com barras lateral articulada e fixa

A Figura 110 ilustra o uso de uma barra lateral articulada e uma fixa.

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F.5.7 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.6 – Servizi igienici

Se o eixo da bacia é muito mais do que 40 cm. da parede, deve haver uma barra de apoio de 40 cm. do eixo da bacia.

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F.5.8 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.7.3.1 Válvula de parede

O acionamento da válvula de descarga deve estar a uma altura máxima de 1,00 m, conforme Figura 111, e ser preferencialmente acionado por sensores eletrônicos ou dispositivos equivalentes.

A força de acionamento deve ser inferior a 23 N. Admite-se outra localização para o acionamento com alcance manual, conforme Seção 4.

Na impossibilidade de uso de válvula de descarga, recomenda-se que seja colocada caixa de descarga embutida. Para estas caixas aplicam-se os mesmos requisitos de força e altura de acionamento.

7.7.3.2 Mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada

O mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada deve estar localizado dentro do alcance manual de pessoas em cadeira de rodas, conforme 4.6.

O mecanismo de acionamento de descarga em caixa acoplada pode ser por alavanca, sensores eletrônicos ou dispositivos equivalentes, conforme 4.6.7.

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F.5.9.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.10 Sanitário coletivo

O sanitário coletivo é de uso de pessoas com mobilidade reduzida e para qualquer pessoa. Para tanto, os boxes devem atender às condições do boxe comum (7.10.1), sendo um deles com a instalação de bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e crianças. Recomenda-se a instalação de um boxe com barras de apoio (7.10.2) para uso de pessoas com mobilidade reduzida.

O sanitário coletivo pode ter um boxe acessível, conforme Tabela 9, para uso preferencial de pessoas em cadeira de rodas, além do com entrada independente. Para tanto, deve garantir área de circulação, manobra e aproximação para o uso das peças sanitárias, conforme Seção 4.

NOTA Para sanitário para uso de ostomizados, ver Anexo D.

7.10.1 Boxes comuns

Nos boxes comuns, as portas devem ter vão livre mínimo de 0,80 m e conter uma área livre com no mínimo 0,60 m de diâmetro, conforme Figuras 115 e 116. Nas edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário.

7.10.2 Boxes com barras de apoio

Nos sanitários e vestiários de uso coletivo, recomenda-se pelo menos um boxe com barras de apoio em forma de “L”, de 0,70 m por 0,70 m, ou duas barras retas de 0,70 m no mínimo e com o mesmo posicionamento, para uso de pessoas com redução de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, conforme Figura 117.

Este boxe com barra de apoio não substitui o boxe sanitário acessível disposto em 7.5.


7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível

As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:

a) circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4;

b) área necessária para garantir a transferência lateral, perpendicular e diagonal para a bacia sanitária, conforme Figuras 97 a) e 102;

c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figuras 97 b) e 99;

d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;

n) a Figura 99 exemplifica medidas mínimas de um sanitário acessível;

p) em edificações existentes ou em reforma, quando não for possível atender às medidas mínimas de sanitário da Figura 99, serão admitidas as medidas mínimas demonstradas na Figura 100.

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F.5.10 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.6 – Servizi igienici

O chuveiro deve ser no chão, com um assento dobrável e ducha de mão.

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F.5.10.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.12.1 Boxe para chuveiro e ducha

Banheiros acessíveis e vestiários com banheiros conjugados devem prever área de manobra para rotação de 360° para circulação de pessoa em cadeira de rodas.

7.12.1.1 Área de transferência

Para boxes de chuveiros, deve ser prevista área de transferência externa ao boxe, de forma a permitir a aproximação e entrada de cadeira de rodas, cadeiras de banho ou similar.

Quando houver porta no boxe, esta deve ter vão com largura livre mínima de 0,90 m e ser confeccionada em material resistente a impacto. Recomenda-se o uso de cortina ou porta de correr, desde que sem trilho no piso.

A área de varredura da porta não pode interferir na área de transferência da cadeira de rodas para o banco.

Os boxes devem ser providos de banco articulado ou removível, com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, ter profundidade mínima de 0,45 m, altura de 0,46 m do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70 m, instalados no eixo entre as barras, conforme Figura 126. O banco e os dispositivos de fixação devem suportar um esforço de 150 kg.

7.12.1.2 Dimensões mínimas dos boxes de chuveiros

As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,90 m × 0,95 m.

7.12.2 Comandos

Nos chuveiros recomenda-se o uso de equipamentos com válvula termostática, que evita o risco de queimaduras ou o uso de monocomandos. Quando do emprego de registros de pressão para a mistura das águas quente e fria, estes devem ser acionados por alavanca com curso de no máximo 1/2 volta e ser instalados conforme Figura 126.

O chuveiro deve ser equipado com desviador para ducha manual, e o controle de fluxo (ducha/chuveiro) deve ser na ducha manual. A função chuveiro pode ser exercida por ducha manual, fixada em barra deslizante, permitindo regulagens de alturas apropriadas às diversas necessidades dos usuários.

7.12.3 Barras de apoio em boxes para chuveiros

Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio de 90° na parede lateral ao banco, e na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical, conforme Figura 126.

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F.5.10.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.12.4 Desnível do piso do boxe do chuveiro e vestiários

Os pisos dos boxes de chuveiro e vestiários devem observar as seguintes características:

a) ser antiderrapantes;

b) estar em nível com o piso adjacente, uma vez que cadeiras de banho se utilizaram destes, é recomendada uma inclinação de até 2 % para escoamento das águas do chuveiro para o ralo;

c) grelhas e ralos devem ser posicionados fora das áreas de manobra e de transferência. É recomendado o uso de grelhas lineares junto à parede oposta à área de acesso.

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F.5.11 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível

As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:

c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sanitária e 0,30 m sob o lavatório, conforme Figuras 97 b) e 99;

d) deve ser instalado lavatório sem coluna ou com coluna suspensa ou lavatório sobre tampo, dentro do sanitário ou boxe acessível, em local que não interfira na área de transferência para a bacia sanitária, podendo sua área de aproximação ser sobreposta à área de manobra, conforme Figura 98;

e) os lavatórios devem garantir altura frontal livre na superfície inferior, conforme Figura 98, e na superfície superior de no máximo 0,80 m, exceto a infantil;


7.8 Instalação de lavatório e barras de apoio

Os lavatórios, suas fixações e ancoragens devem atender no mínimo aos esforços previstos nas ABNT NBR 15097-1 e ABNT NBR 15097-2.

Sua instalação deve possibilitar a área de aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas, quando se tratar do sanitário acessível, e garantir a aproximação frontal de uma pessoa em pé, quando se tratar de um sanitário qualquer, conforme Figura 112.

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F.5.11 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.6 – Servizi igienici

O espaço de transferência da frente para a pia/lavatório deve ter um mínimo de 80 cm. a partir da extremidade frontal da pia/lavatório.

- Pias com altura de 80 cm. e sem coluna, com sifão recesso na parede.

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F.5.12 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.5 Dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível

As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade:

k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios conforme 4.6 (Alcance Manual) e 7.6 (Barra de Apoio);


7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais. Quando instaladas, devem ter uma barra de cada lado conforme exemplos ilustrados nas Figuras 113, 114 e garantir as seguintes condições:

c) garantir o alcance manual da torneira de no máximo 0,50 m, medido da borda frontal do lavatório até o eixo da torneira, conforme Figura 98 e 113;

7.8.2 Os lavatórios devem ser equipados com torneiras acionadas por alavancas, com esforço máximo de 23 N, torneiras com sensores eletrônicos ou dispositivos equivalentes. Quando utilizada torneira com ciclo automático, recomenda-se com o tempo de fechamento de 10 s a 20 s, atendendo a todos os requisitos da ABNT NBR 13713.

Quando houver água quente, é obrigatório garantir solução que evite o contato do usuário com o sifão ou a tubulação. É recomendado o uso de válvula termostática alimentando a torneira. Opcionalmente, a válvula termostática pode ser substituída por misturadores monocomando ou duplo comando, ou aparelho único que integre as funções de misturador e torneira automática, desde que dotados de alavanca.

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F.5.13 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.8.1 As barras de apoio dos lavatórios podem ser horizontais e verticais. Quando instaladas, devem ter uma barra de cada lado conforme exemplos ilustrados nas Figuras 113, 114 e garantir as seguintes condições:

a) ter um espaçamento entre a barra e a parede ou de qualquer outro objeto de no mínimo 0,04 m, para ser utilizada com conforto;

b) ser instaladas até no máximo 0,20 m, medido da borda frontal do lavatório até o eixo da barra para permitir o alcance;

c) garantir o alcance manual da torneira de no máximo 0,50 m, medido da borda frontal do lavatório até o eixo da torneira, conforme Figura 98 e 113;

d) as barras horizontais devem ser instaladas a uma altura 0,78 m a 0,80 m, medido a partir do piso acabado até a face superior da barra, acompanhando a altura do lavatório;

e) as barras verticais devem ser instaladas a uma altura de 0,90 m do piso e com comprimento mínimo de 0,40 m, garantindo a condição da alínea a);

f) ter uma distância máxima de 0,50 m do eixo do lavatório ou cuba até o eixo da barra vertical instalada na parede lateral ou na parede de fundo para garantir o alcance.

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F.5.14 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.11 Acessórios para sanitários acessíveis e coletivos

Os acessórios para sanitários, como porta-objeto, cabides, saboneteiras e toalheiros, devem ter sua área de utilização dentro da faixa de alcance acessível estabelecida na Seção 4, conforme Figura 121.

7.11.1 Espelhos

A altura de instalação e fixação de espelho deve atender à Figura 122. Os espelhos podem ser instalados em paredes sem pias. Podem ter dimensões maiores, sendo recomendável que sejam instalados entre 0,50 m até 1,80 m em relação ao piso acabado.

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F.5.15.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.11 Acessórios para sanitários acessíveis e coletivos

Os acessórios para sanitários, como porta-objeto, cabides, saboneteiras e toalheiros, devem ter sua área de utilização dentro da faixa de alcance acessível estabelecida na Seção 4, conforme Figura 121.

7.11.3 Cabide

Deve ser instalado cabide junto a lavatórios, boxes de chuveiro, bancos de vestiários, trocadores e boxes de bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m a 1,20 m do piso acabado.

7.11.4 Porta-objetos

Deve ser instalado um porta-objetos junto ao lavatório, ao mictório e à bacia sanitária, a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m, com profundidade máxima de 0,25 m, em local que não interfira nas áreas de transferência e manobra e na utilização das barras de apoio.

7.11.4.1 Recomenda-se que o porta-objetos não seja instalado atrás de portas.

7.11.4.2 O porta-objeto não pode ter cantos agudos e superfícies cortantes ou abrasivas.

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F.5.16.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.10.4 Mictório

Quando houver pelo menos um mictório em cada sanitário, ele deve atender ao disposto em 7.10.4.1 a 7.10.4.3.

7.10.4.1 Deve ser prevista área de aproximação frontal para P.M.R., conforme Figura 118.

7.10.4.2 Deve ser equipado com válvula de mictório instalada a uma altura de até 1,00 m do piso acabado, preferencialmente por sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes ou de fechamento automático, com esforço máximo de 23 N e atendendo a todos os requisitos da ABNT NBR 13713.

Quando utilizado o sensor de presença fica dispensada a restrição de altura de instalação.

7.10.4.3 Deve ser dotado de barras de apoio conforme disposto nas Figuras 119 e 120.

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F.5.16.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.10.4 Mictório

Quando houver pelo menos um mictório em cada sanitário, ele deve atender ao disposto em 7.10.4.1 a 7.10.4.3.

7.10.4.2 Deve ser equipado com válvula de mictório instalada a uma altura de até 1,00 m do piso acabado, preferencialmente por sensor eletrônico ou dispositivos equivalentes ou de fechamento automático, com esforço máximo de 23 N e atendendo a todos os requisitos da ABNT NBR 13713.

Quando utilizado o sensor de presença fica dispensada a restrição de altura de instalação.

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F.5.16.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.10.4 Mictório

Quando houver pelo menos um mictório em cada sanitário, ele deve atender ao disposto em 7.10.4.1 a 7.10.4.3.

7.10.4.3 Deve ser dotado de barras de apoio conforme disposto nas Figuras 119 e 120.

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F.5.17 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.11.2 Papeleiras

As papeleiras embutidas devem atender à Figura 123. No caso de papeleiras de sobrepor que por suas dimensões devem ser alinhadas com a borda frontal da bacia, o acesso ao papel deve ser livre e de fácil alcance, conforme Figuras 124 ou 125. Não podem ser instaladas abaixo de 1,00 m de altura do piso acabado, para não atrapalhar o acesso à barra. Nos casos de bacias sanitárias sem parede ao lado, demonstrados em 7.7.2.4, a barra de apoio deve ter um dispositivo para colocar o papel higiênico.

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F.5.19 Referência Brasileira

NBR 9050:15

7.11.5 Puxador horizontal

As portas de sanitários e vestiários, conforme especificado em 6.11.2.7 e Figura 84, devem ter, no lado oposto ao da abertura da porta, puxador horizontal associado à maçaneta.


6.11.2.7 As portas de sanitários e vestiários devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal, conforme a Figura 84, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 0,10 m do eixo da porta (dobradiça) e possuir comprimento mínimo de 0,40 m, com diâmetro variando de 35 mm a 25 mm, instalado a 0,90 m do piso. O dispositivo de travamento deve observar o descrito em 4.6.8. Recomenda-se que estas portas ou batentes tenham cor contrastante com a da parede e do piso de forma a facilitar sua localização.


4.6.8 Dispositivo para travamento de portas

Em sanitários, vestiários e provadores, quando houver portas com sistema de travamento, recomenda-se que este atenda aos princípios do desenho universal. Estes podem ser preferencialmente do tipo alavanca ou do modelo tranqueta de fácil manuseio, que possa ser acionado com o dorso da mão.

NOTA Os princípios de desenho universal estão descritos no Anexo A.

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F.7 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.3 Janelas

6.11.3.1 A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual conforme 4.8 (Parâmetros visuais), exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade.

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F.7 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.1.3 – Infissi esterni

As portas e janelas devem ser facilmente utilizadas por pessoas com deficiência motora ou sensorial.

Os mecanismos de abertura e de fecho devem ser facilmente manobráveis e perceptível; as partes móveis devem ser usados apenas pressionando levemente.

Possívelmente dar preferência às janelas e parapeitos que permitem a alcance visual mesmo a pessoa sentada. E’ preciso garantir a segurança e proteção contra quedas ao lado externo.


D.M. 236/89 – 8.1.3 – Infissi esterni

A altura da maçaneta ou do dispositivo de controle deve estar entre 100 e 130 cm. (recomendado 115 cm.)

Para permitir o alcance visual para a pessoa sentada à vista, devem ser preferidas soluções com a parte opaca do parapeito, se presente, não excedente 60 cm. em altura, no entanto que, por razões de segurança, o parapeito tem uma altura total de pelo menos 10 cm. e ser intransitáveis por uma esfera de 10 cm. em diâmetro.

Nas janelas o canto vivo do bordo inferior da janela, enquanto aberta, deve ser protegido para não causar ferimentos.

As janelas devem ser abertas exercendo uma pressão não superior a 8 kg.

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F.8 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.11.3.2 Cada folha ou módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos, conforme Figura 87. Os comandos devem atender ao disposto em 4.6.9.


4.6.9 Altura para comandos e controles

A Figura 22 mostra as alturas recomendadas para o posicionamento de diferentes tipos de comandos e controles.

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F.8 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 8.1.3 – Infissi esterni

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G.1 Referência Italiana

D.M. 236/89 – 4.3 – Segnaletica

Devem ser instalados, a serem facilmente visíveis, placas de sinalização que facilitam a orientação e o uso de espaço construído tais como prestar informações adequadas de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; neste caso, os sinais também devem informar com o símbolo internacional de acessibilidade.

Os números de casas, placas e outras marcas devem ser facilmente legíveis. Em predios abertos ao público deve ser fornecida a sinalização adequada indicando as principais atividades e os caminhos necessários para alcançá-las.

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G.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.2 Planos e mapas acessíveis

5.4.2.1 Os planos e mapas acessíveis são representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e localização de lugares, rotas, fenômenos geográficos, cartográficos e espaciais.


5.5 Sinalização de emergência

5.5.1 Condições gerais

5.5.1.3 Nas escadas que interligam os diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto às portas corta-fogo, deve haver sinalização tátil, visual e/ou sonora, informando o número do pavimento. A mesma informação deve ser sinalizada nos corrimãos, conforme 5.4.3. Internamente, locais confinados, como quartos de locais de hospedagem, de hospitais e de instituições públicas e privadas de uso múltiplo ou coletivo, devem conter mapa acessível de rota de fuga da edificação, conforme 5.4.2.

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G.2.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.2 Planos e mapas acessíveis

5.4.2.1 Os planos e mapas acessíveis são representações visuais, táteis e/ou sonoras que servem para orientação e localização de lugares, rotas, fenômenos geográficos, cartográficos e espaciais.

5.4.2.2 As informações aplicadas devem contemplar o disposto na Tabela 1.

5.4.2.3 Estes planos e mapas devem ser construídos de forma a permitir acesso, alcance visual e manual, atendendo à Seção 4 (Parâmetros antropométricos) e 5.4.1-a).

5.4 Aplicações essenciais

5.4.1 Sinalização de portas e passagens

Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m.

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G.7.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.6 Sinalização tátil e visual no piso

5.4.6.1 Geral

A sinalização tátil e visual no piso pode ser de alerta e direcional, conforme critérios definidos em normas específicas.

5.4.6.2 Contraste tátil e visual

A sinalização tátil e visual no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual.

O contraste tátil, por meio de relevos, deve estar conforme as Tabelas 4 e 5. O contraste de luminância com a superfície adjacente, em condições secas e molhadas, deve estar conforme 5.2.9.1.1 e Tabela 2.


5.2.9.1.1 Contraste visual

O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claroescuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido.

A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície. O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro. A Tabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

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G.7.3 Referência Brasileira

NBR 9050:15

G.7.3 A sinalização possui desníveis, mas estes estão sobre o piso existente com altura permitida pela norma?

NBR 9050:15

5.4.6 Sinalização tátil e visual no piso

5.4.6.1 Geral

A sinalização tátil e visual no piso pode ser de alerta e direcional, conforme critérios definidos em normas específicas.

5.4.6.2 Contraste tátil e visual

A sinalização tátil e visual no piso deve ser detectável pelo contraste tátil e pelo contraste visual. O contraste tátil, por meio de relevos, deve estar conforme as Tabelas 4 e 5. O contraste de luminância com a superfície adjacente, em condições secas e molhadas, deve estar conforme 5.2.9.1.1 e Tabela 2.

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G.7.4 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta

O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.

A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;

b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos, como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;

c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;

d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;

e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;

f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).

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G.7.5 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional

A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.

O contraste tátil e o contraste visual da sinalização direcional consistem em relevos lineares, regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 63.

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G.7.6 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.4.6.5 Aplicação da sinalização tátil e visual de alerta e direcional

Para a aplicação da sinalização tátil de alerta e direcional e suas composições, observar o disposto em normas específicas.

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G.8.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.2.9.1 Linguagem visual

Informações visuais devem seguir premissas de texto, dimensionamento e contraste dos textos e símbolos, para que sejam perceptíveis inclusive por pessoas com baixa visão.

5.2.9.1.1 Contraste visual

O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claroescuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido.

A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície.

O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro. A Tabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

5.2.9.1.2 Legibilidade

5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno ? natural ou artificial – não prejudique a compreensão da informação.

5.2.9.1.2.2 Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conforme Tabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

5.2.9.1.2.3 Quando a sinalização for retroiluminada, deve manter a relação de contraste.

5.2.9.1.3 Letras e números visuais

A dimensão das letras e números deve ser proporcional à distância de leitura, obedecendo à relação 1/200. Recomenda-se a utilização das seguintes fontes tipográficas: arial, verdana, elvética, univers e folio. Devem ser utilizadas letras em caixas alta e baixa para sentencas, e letras em caixa alta para frases curtas, evitando a utilização de textos na vertical.

5.2.9.1.4 Símbolos visuais

Para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de 1/200 da distância de visada, com mínimo de 8 cm. O desenho do símbolo deve atender às seguintes condições:

a) contornos fortes e bem definidos; b) simplicidade nas formas e poucos detalhes; c) estabilidade da forma; d) utilizar símbolos de padrão internacional.

5.2.9.1.5 Luminância

Relação entre a intensidade luminosa de uma superfície e a área aparente dessa superfície, vista por um observador à distância. Medida fotométrica da intensidade de uma luz refletida em uma dada direção, cuja unidade SI é a candela por metro quadrado (cd/m2).

5.2.9.1.6 Crominância

A aplicação de cores nos sinais deve, por medida de segurança, utilizar as orientações contidas da legislação vigente (ver Bibliografia [21]), onde são definidas as cores preferenciais. Sinteticamente,

as cores vermelha, laranja, amarela, verde e branca devem utilizar os valores da Tabela 3.


5.4.1 Sinalização de portas e passagens

Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

b) a sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a Figura 59;

c) em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta direita;

d) nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;

e) os elementos de sinalização devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos.

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G.8.2 Referência Brasileira

NBR 9050:15

vivos e arestas cortantes.

5.2.9.2 Linguagem tátil

5.2.9.2.1 Contraste tátil

Para textos e símbolos táteis, a altura do alto relevo deve estar entre 0,8 mm e 1,2 mm. Recomendam-se letras em caixa alta e caixa baixa para sentenças, e em caixa alta para frases curtas, evitando a utilização de textos na vertical.

A medição de relevos táteis é bastante fácil de executar. Rugosímetros, paquímetros ou mesmo réguas simples permitem analisar e verificar se os relevos estão de acordo com as normas, e mesmo se a disposição entre eles está adequada.

Em especial, os relevos para linguagem em Braille e pisos táteis requerem bom controle dimensional.

Para pisos táteis e visuais, ver 5.4.6.

5.2.9.2.2 Letras e números táteis

Os textos em relevo devem estar associados ao texto em Braille.

Os caracteres em relevo devem atender às seguintes condições:

a) tipos de fonte, conforme 5.2.9.1.3; b) altura do relevo: 0,8 mm a 1,2 mm; c) altura dos caracteres: 15 mm a 50 mm; d) distância mínima entre caracteres: 1/5 da altura da letra (H); e) distância entre linhas: 8 mm.

5.2.9.2.3 Símbolos táteis

Para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de 1/200 da distância de visada com o mínimo de 80 mm. O desenho do símbolo deve atender às seguintes condições:

a) contornos fortes e bem definidos; b) simplicidade nas formas e poucos detalhes; c) estabilidade da forma; d) altura dos símbolos: no mínimo 80 mm; e) altura do relevo: 0,6 mm a 1,20 mm; f) distância entre o símbolo e o texto: 8 mm; g) utilização de símbolos de padrão internacional.

5.2.9.2.4 Braille

5.2.9.2.4.1 As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles.

5.2.9.2.4.2 Quando a informação em Braille for destinada a impressos, dispensa-se o uso de textos e símbolos em relevo.

5.2.9.2.4.3 Para sentenças longas, deve-se utilizar o texto em Braille, alinhado à esquerda com o texto em relevo.

5.2.9.2.4.4 O ponto em Braille deve ter aresta arredondada na forma esférica. O arranjo de seis pontos, duas colunas e o espaçamento entre as celas em Braille devem ser conforme Figuras 29 e 30.


5.4.1 Sinalização de portas e passagens

Portas e passagens devem possuir informação visual, associada a sinalização tátil ou sonora, conforme Tabela 1. Devem ser sinalizadas com números e/ou letras e/ou pictogramas e ter sinais com texto em relevo, incluindo Braille.

Essa sinalização deve considerar os seguintes aspectos:

a) a sinalização deve estar localizada na faixa de alcance entre 1,20 m e 1,60 m em plano vertical, conforme Figura 59. Quando instalada entre 0,90 m e 1,20 m, deve estar na parede ao lado da maçaneta em plano inclinado entre 15° e 30° da linha horizontal e atender ao descrito em 5.4.6.5, quando exceder 0,10 m;

b) a sinalização, quando instalada nas portas, deve ser centralizada, e não pode conter informações táteis. Para complementar a informação instalada na porta, deve existir informação tátil ou sonora, na parede adjacente a ela ou no batente, conforme a Figura 59;

c) em portas duplas, com maçaneta central, instalar ao lado da porta direita;

d) nas passagens a sinalização deve ser instalada na parede adjacente, conforme a Figura 59;

e) os elementos de sinalização devem ter formas que não agridam os usuários, evitando cantos vivos e arestas cortantes.

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G.9 Referência Brasileira

NBR 9050:15

6.1 Rota acessível

6.1.2 Iluminação

Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.


5.2.9.1.1 Contraste visual

O contraste visual tem como função destacar elementos entre si por meio da composição claroescuro ou escuro-claro para chamar a atenção do observador. O contraste também deve ser usado na informação visual e para alertar perigos. O contraste é a diferença de luminância entre uma figura e o fundo. Para determinar a diferença relativa de luminância, o LRV da superfície deve ser conhecido.

A medição do contraste visual deve ser feita através do LRV (valor da luz refletida) na superfície. O LRV é medido na escala de 0 a 100, sendo que 0 é o valor do preto puro e 100 é o valor do branco puro. A Tabela 2 representa a diferença na escala do LRV recomendada entre duas superfícies adjacentes, conforme ASTM C609-07.

5.2.9.1.2 Legibilidade

5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo e fundo) e a superfície sobre a qual ela está afixada, cuidando para que a iluminação do entorno ? natural ou artificial – não prejudique a compreensão da informação.

5.2.9.1.2.2 Os textos e símbolos, bem como o fundo das peças de sinalização, devem evitar o uso de materiais brilhantes e de alta reflexão, reduzindo o ofuscamento, e devem manter o LRV conforme Tabela 2. A tipografia em Braille não necessita de contraste visual.

5.2.9.1.2.3 Quando a sinalização for retroiluminada, deve manter a relação de contraste.

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G.11.1 Referência Brasileira

NBR 9050:15

5.3 Símbolos

5.3.1 Gerais

Símbolos são representações gráficas que, através de uma figura ou forma convencionada, estabelecem a analogia entre o objeto e a informação de sua representação e expressam alguma mensagem. Devem ser legíveis e de fácil compreensão, atendendo a pessoas estrangeiras, analfabetas e com baixa visão, ou cegas, quando em relevo. Os símbolos que correspondem à acessibilidade na edificação e prestação de serviços são relacionados em 5.3.2 a 5.3.5.


5.3.2 Símbolo internacional de acesso – SIA

A indicação de acessibilidade nas edificações, no mobiliário, nos espaços e nos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso - SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltado para o lado direito, conforme Figuras 31 ou, preferencialmente, Figura 32. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a estes símbolos. Este símbolo é destinado a sinalizar os locais acessíveis.

5.3.2.1 Finalidade

O símbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

5.3.2.2 Aplicação

Esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:

a) entradas;

b) áreas e vagas de estacionamento de veículos, conforme 5.5.2.3;

c) áreas de embarque e desembarque de passageiros com deficiência;

d) sanitários;

e) áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência, conforme 5.5.2.1;

f) áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas, conforme 5.5.2.2;

g) equipamentos e mobiliários preferenciais para o uso de pessoas com deficiência. Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir informação visual, indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às condições estabelecidas nesta Norma.

5.3.3 Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual

A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência visual consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode, opcionalmente, ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco), e deve estar sempre voltada para a direita, conforme Figura 33. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo. O símbolo internacional de pessoas com deficiência visual deve indicar a existência de equipamentos, mobiliário e serviços para pessoas com deficiência visual, em locais conforme 5.3.2.2.

5.3.4 Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva

A representação do símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B 5/10 ou Pantone 2925 C). Este símbolo pode opcionalmente ser representado em branco e preto (pictograma branco sobre fundo preto ou pictograma preto sobre fundo branco) e deve estar sempre representado na posição indicada na Figura 34. Nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.

O símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva deve ser utilizado em todos os locais que destinem equipamentos, produtos, procedimentos ou serviços para pessoas com deficiência auditiva, em locais conforme 5.3.2.2.

5.3.5 Símbolos complementares

Os símbolos complementares devem ser utilizados para indicar as facilidades existentes nas edificações, no mobiliário, nos espaços, equipamentos urbanos e serviços oferecidos. Podem ser compostos e inseridos em quadrados ou círculos.

5.3.5.1 Atendimento preferencial

A sinalização de atendimento deve indicar os beneficiários utilizando as Figuras 31 ou 32 e Figuras 35 a 39.

5.3.5.2 Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia

Sinalização que indica o acesso da pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia, conforme Figura 40.

5.3.5.3 Sanitário

Todos os sanitários devem ser sinalizados com o símbolo representativo de sanitário, de acordo com cada situação, conforme Figuras 41 a 47.